Por unanimidade de votos, a 6ª Turma do TRT da 2ª Região manteve justa causa a uma ginecologista por mau procedimento. De acordo com os autos, a profissional cometeu reiterados atos de violência médica. O estopim foi um erro de diagnóstico quanto ao tempo de gestação de uma das pacientes cumulado com tratamento agressivo a ela dispensado.
Na ocasião, a trabalhadora insistiu que a gestante tinha 31 semanas e 2 dias de gestação, quando, na verdade, já contava com 40 semanas, ou seja, estava prestes a dar à luz, o que demandaria, no mínimo, o acompanhamento dos sinais vitais do bebê. Na decisão consta ainda que a obstetra expulsou a mulher da sala de atendimento, empurrando-a agressivamente. O registro na ouvidoria feito pelo esposo da paciente, e juntado aos autos, confirma as informações. Sobre essa situação, a ginecologista nega as agressões, mas admite que cometeu erro na contagem obstétrica da idade gestacional.
A testemunha convidada pelo hospital atestou também o comportamento inadequado da reclamante. Já a testemunha ouvida a pedido da autora afirma que não presenciou os fatos e conta sobre outra situação com a finalidade de demonstrar que ela era uma profissional calma e as pacientes é que eram grosseiras e agiam de maneira “estúpida”. Mas a documentação juntada ao processo “demonstra de forma inequívoca que o hospital-recorrido recebeu inúmeras queixas relativamente às atitudes profissionais da recorrente”, sinaliza o acórdão.
Nos autos consta ainda o relatório de uma psicóloga sobre o descaso da ginecologista ao prestar atendimento a uma adolescente de 15 anos de idade, vítima de estupro, que não foi atendida com acolhimento e cuidado. Ela declara que ouvia comentários negativos sobre a conduta da médica, mas nunca havia presenciado até então.
Segundo o acórdão, de relatoria da juíza Erotilde Ribeiro dos Santos Minharro, após a dispensa, houve outra reclamação na ouvidoria de atuação ainda mais grave da médica. Nesse caso, a obstetra diagnosticou que o bebê da paciente estava morto e iniciou manobras para expulsão do feto, dentre as quais, pular na barriga da gestante com força com a intenção de expeli-lo, o que ocasionou sangramento na grávida. Como a mulher estava muito chorosa e nervosa, o procedimento foi interrompido e a enfermeira chamou outro médico para prestar atendimento. Esse profissional constatou que o bebê estava vivo. Porém, após alguns dias, a paciente veio a perdê-lo.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 25.09.2023
Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.