Motoboy não consegue vínculo de emprego com plataforma digital de entrega

10 ago 2023

A conclusão é de que a relação não tinha pessoalidade nem habitualidade

09/08/23 – Um motoboy de Santa Rita (PB) não conseguiu ter reconhecido o vínculo de emprego com a plataforma de entrega Ifood.com Agência de Restaurantes Online S.A.. Ao julgar recurso do trabalhador, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho constatou que, para modificar a conclusão de que a relação não tinha pessoalidade e habitualidade, seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento vedado em recurso de revista.

Contrato

O motoboy disse na ação trabalhista que ganhava R$1.700 por mês, realizando em média de 15 a 25 entregas por dia, de segunda a segunda, de 11h15 às 15h e das 18h às 23h, com um dia de folga. Segundo ele, a empresa não pagava adicional de periculosidade nem ajuda de custo. A carteira de trabalho também não era assinada, não havia pagamento de horas extras nem de nenhuma outra verba.

Modalidades

Segundo o motoboy, havia duas formas de trabalho pelo Ifood. No “modo nuvem”, o entregador pode aceitar ou rejeitar entregas e entrar e sair da plataforma quando quiser, sem nenhum tipo de gerenciamento do aplicativo. A outra forma é ser cadastrado como operador logístico (OL) para trabalhar como terceirizado, gerenciado por uma prestadora de serviços para o Ifood e a ela se reportar. Essa forma foi a alegada por ele para o reconhecimento de vínculo.

Curto e episódico

Contudo, tanto o juízo da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) concluíram que a relação jurídica estabelecida por meio da plataforma digital não apresenta os elementos imprescindíveis à caracterização do vínculo empregatício. Segundo o TRT, o trabalho realizado pelo motoboy como operador logístico havia sido curto e episódico (entre maio e julho de 2021), com constantes trocas de turnos e dias de trabalho, o que afasta o critério da pessoalidade. A isso se seguiu um período de dois meses sem fazer login na plataforma e, depois, ele passou a atuar como “motoboy em nuvem”.

Com base em trocas de mensagens por aplicativo, o TRT também verificou que o motoboy deixou de atender a convocação para o trabalho. Embora estivesse de folga, a maneira como ele havia se posicionado na conversa depunha contra qualquer forma de subordinação jurídica.

Súmula 126

O ministro Alexandre Ramos, relator do recurso do motoboy, observou que a conclusão do TRT se baseou no exame de diversos aspectos da relação a partir das provas apresentadas no processo. O argumento do trabalhador, porém, parte de premissas diversas, e seu acolhimento dependeria do reexame dos fatos e provas, vedado pela Súmula 126 do TST.

Divergências

A questão do vínculo de emprego entre trabalhadores e plataformas de aplicativos ainda é objeto de divergência entre as Turmas do TST. Durante a sessão, os integrantes reiteraram o posicionamento de que, em se tratando de trabalho em plataforma digital, a Quarta Turma tem reiteradamente rejeitado a hipótese.

Processo: AIRR-82-84.2022.5.13.0030

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Ricardo Reis, 09.10.2023

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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