Trabalhadora receberá indenização por assédio sexual sofrido em refeitório de empresa

26 jun 2023

Com a confirmação do assédio sexual sofrido por uma operadora de caixa, o Juízo da 13ª Vara do Trabalho de Goiânia, em Goiás, condenou duas empresas a pagarem R$15 mil para a empregada como forma de reparar os danos morais sofridos no ambiente do trabalho. De acordo com a ação, o subgerente teria tocado no seio da subordinada no corredor da empresa, além de ter dado um abraço pelas costas na trabalhadora no refeitório. A empresa dispensou o trabalhador por justa causa após verificar a ocorrência do assédio nas imagens das câmeras de segurança.

O juiz do trabalho Luciano Crispim observou, inicialmente, que o artigo 216-A do Código Penal define como crime de assédio a conduta de “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.” Em seguida, explicou que o assédio sexual, na maioria das vezes, é feito às escondidas, longe dos olhares de testemunhas, razão pela qual empresta-se maior credibilidade às palavras da vítima.

O magistrado disse que, no caso dos autos, houve confissão do fato pelas empresas por meio do depoimento da preposta, ficando evidenciado o assédio e as investidas sexuais do superior hierárquico contra na trabalhadora. O juiz pontuou que o trabalhador foi dispensado por justa causa em razão do ocorrido. “Destarte, tem-se por comprovado o assédio sexual sofrido pela operadora de caixa, perpetrado pelo subgerente”, afirmou.

Com o reconhecimento do assédio sexual, o magistrado declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme o artigo 483, alínea ‘e’ da CLT. Luciano Crispim condenou a empresa ao pagamento de parcelas como aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais e o FGTS não recolhido combinado com a multa de 40%.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região Goiania, 23.06.2023

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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