Mesmo grávida, trabalhadora que apresentou atestado falso deve ser despedida por justa causa

27 abr 2023

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou a despedida por justa causa de uma auxiliar administrativa, grávida, que adulterou um atestado médico. Os desembargadores foram unânimes ao afirmar que, mesmo diante da estabilidade provisória decorrente da gestação, a quebra de confiança autorizou a despedida imediata, ainda que não tenha havido advertência ou suspensão. A decisão confirmou o entendimento do juiz Rodrigo de Mello, da 8ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que também condenou a empregada a pagar multa por litigância de má-fé.

Conforme as informações do processo, a empregada apresentou um atestado para a empresa informando que esteve em consulta médica em um posto de saúde entre as 7h e as 18h15.  Contudo, ao responder um e-mail enviado pela empresa, a enfermeira responsável pelo atendimento afirmou que o documento foi “visivelmente alterado”. Posteriormente, em resposta a ofício, a enfermeira afirmou que não foi localizado prontuário de atendimento no dia alegado. Além disso, um laudo pericial indicou que informações teriam sido acrescentadas no documento após a elaboração do atestado.

O juiz Rodrigo destacou que as partes de um contrato não são obrigadas apenas a cumprir a obrigação principal, mas também devem observar deveres acessórios de conduta, dentre os quais podem ser citados os deveres de lealdade e de cooperação. Também observou que a confiança entre as partes é inerente ao contrato de trabalho. “Foi quebrada a fidúcia necessária à manutenção do contrato de emprego, ressaltando-se que a conduta da reclamante pode inclusive ser tipificada como crime de falsidade documental”, definiu o magistrado.

Ao recorrer da decisão, a trabalhadora não obteve êxito quanto à reversão da justa causa. Mediante as provas produzidas, a relatora do acórdão, desembargadora Beatriz Renck, considerou evidente o cometimento da falta. Ela ainda ressaltou que é ônus do empregador se cercar das provas necessárias à comprovação da justa causa, para eventual discussão em juízo. “O conjunto probatório demonstra a correção da justa causa aplicada, visto que o atestado apresentado não retrata a realidade, havendo incongruência no horário final de atendimento. Trata-se de falta grave que ensejou a quebra da confiança necessária em uma relação de emprego”, concluiu a magistrada.

Também participaram do julgamento os desembargadores Maria Cristina Schaan Ferreira e Fernando Luiz de Moura Cassal. A empregadora apresentou recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho para discutir outros pedidos do processo.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul, por Sâmia de Christo Garcia, 26.04.2023

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

Compartilhar
Imagem Footer Single Post