Uma pedagoga contratada como tutora presencial de ensino a distância (EaD) teve seu vínculo empregatício reconhecido como professora pela Justiça do Trabalho. A juíza da Vara do Trabalho de Araras, Patrícia Juliana Marchi Alves, reconheceu que a reclamante desenvolveu atividades típicas como de suporte pedagógico, orientação e esclarecimento de dúvidas de alunos e auxílio na elaboração de relatórios e atividades. “Entendo que a reclamante, ao longo de todo o contrato de trabalho reconhecido, atuou na função de professora em prol da reclamada”, sentenciou a juíza, que também apontou precedentes de casos similares contra instituições de ensino superior. A faculdade tentou recorrer, mas a sentença de primeiro grau foi mantida pela 4ª Câmara do TRT-15, em acórdão de relatoria do desembargador Manoel Carlos Toledo Filho, e também no Tribunal Superior do Trabalho (Brasília).
A professora trabalhou em um polo de ensino de um grande grupo de faculdades entre os anos de 2015 e 2017 no município de Araras, interior de São Paulo. A anotação do seu registro ocorreu como “tutora” mas na prática lecionava sem ter os mesmos direitos de um professor.
O empregador então manteve a profissional em desvio de função por todo o período. A faculdade oferecia cursos de ensino superior, na modalidade de ensino a distância e mantinha educadores para acompanhamento dos alunos que também frequentavam as aulas presencialmente.
Além dessa irregularidade a instituição também cometeu outras infrações como não enviar os demonstrativos de pagamento. Demitida sem justa causa, a rescisão da profissional da educação não foi sequer formalizada. O que obrigou a trabalhadora a buscar a Justiça do Trabalho no ano de 2019, alegando, entre outros, que suas atividades realmente desenvolvidas eram de professora, pois englobava todo o trabalho de ensinar junto aos alunos, mesmo com o suporte de outros professores que ministravam as aulas a distância.
O processo se encerrou neste ano de 2023 com o trânsito em julgado e o pagamento dos valores devidos pela faculdade.
(Processo nº 0010242-71.2019.5.15.0046)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região Campinas, 12.04.2023
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