A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) não permitiu a demissão de empregada da Crescer Serviços de Orientação a Empreendedores S.A. que se encontra afastada pelo INSS.
A Crescer encerrou suas atividades em abril de 2021 e ajuizou uma ação trabalhista alegando que precisava demitir a empregada, que está em benefício previdenciário até 2025, para fechar formalmente a empresa.
A empregada, que ocupa a função de orientadora de crédito, alegou no processo que continua incapacitada para o trabalho, com sequelas provavelmente de caráter permanente.
Declarou ainda que, de acordo com sua médica, o ideal seria que seu benefício previdenciário fosse convertido em aposentadoria por invalidez.
Ela afirmou também que não tem interesse na extinção do seu vínculo empregatício “porque isso a colocaria em uma situação de ausência de proteção previdenciária”.
De acordo com a juíza Aline Fabiana Campos Pereira, durante a suspensão contratual, como é o caso da trabalhadora em auxílio-doença, “é suspenso, inclusive, o direito potestativo de rescindir a relação de trabalho sem justa causa”.
Para ela, a atitude da empresa de entrar na justiça para encerrar suas atividades é louvável em “um país em que grande parte dos empresários que não consegue manter sua atividade simplesmente fecha as portas, em detrimento de trabalhadores e outros credores”.
“A nobre intenção patronal, contudo, não pode se sobrepor ao direito da trabalhadora de manutenção do vínculo empregatício”, afirmou ainda a magistrada.
“Entendimento em sentido contrário afrontaria os princípios da função social da empresa, da justiça social, do valor social do trabalho, da dignidade da pessoa humana, da proteção e do acesso à saúde”, concluiu ela.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região Rio Grande do Norte, 29.03.2023
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