No Dia Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial, celebrado nesta terça-feira, 21 de março, confira caso de ofensa e tratamento preconceituoso no ambiente de trabalho julgado em Mato Grosso.
Um ano após iniciado, foi solucionado em definitivo processo de injúria racial movido por um trabalhador alvo de ofensas discriminatórias no local de trabalho. Chamado de “macaco preto” e outras ofensas em frente aos demais funcionários, o trabalhador garantiu na Justiça o direito de receber indenização pelo dano moral.
Tanto o ofensor quanto a agropecuária na qual ambos trabalhavam, sediada no município de Lucas do Rio Verde, foram condenados a indenizar o autor da ação trabalhista. O processo foi encerrado em fevereiro deste ano, após a quitação do valor que foi definido em um acordo firmado entre os envolvidos.
Ao julgar o caso, a juíza concluiu que a expressão usada contra o trabalhador possui nitidamente conteúdo discriminatório, com a intenção de diminuir o autor e lhe ofender moralmente em razão da cor de sua pele.
A magistrada enfatizou que a discriminação, de qualquer natureza, é a mais hedionda manifestação do ser humano, por ter a intenção de segregar, ridicularizar e incitar ódio e violência física a determinados grupos de pessoas sem qualquer fundamento lógico. “A ofensa, nesses casos, se dá pelo simples fato desses indivíduos serem quem são e, no entendimento do ofensor, não se enquadrarem no ‘padrão’ ideal de sociedade”, detalhou.
Na sentença, a juíza destacou que o racismo é crime inafiançável e imprescritível, conforme estabelece a Constituição Federal, e condutas racistas ou a injúria racial não podem ser ignoradas pelo Judiciário. Nesse sentido, independentemente de eventual julgamento da esfera criminal, o tratamento depreciativo no ambiente de trabalho deve receber resposta também na esfera trabalhista. “Ainda que, infelizmente, atos de injúria racial e racismo sejam recorrentes no Brasil – como frutos de uma cultura racista estruturante das próprias relações sociais, econômicas, políticas, culturais, institucionais e ambientais -, os mesmos não podem ser admitidos”, enfatizou.
A previsão também consta da Constituição, ao determinar ao empregador o dever de assegurar aos seus funcionários um meio ambiente de trabalho sadio e seguro. Assim, ainda que não haja culpa por parte dos empregadores, eles responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos. Além disso, o empregador é responsável pela reparação civil de seus empregados, no exercício do trabalho ou em razão dele. Assim, ainda que não haja culpa por parte dos empregadores, eles responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
Data internacional
A discriminação racial é assunto que está na pauta do mundo inteiro neste 21 de março, Dia Internacional da Eliminação da Discriminação Racial. A data foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) em memória ao Massacre de Sharpeville, que ocorreu na África do Sul.
Em 21 de março de 1960, 20 mil negros protestavam no bairro de Sharpeville, na cidade de Johanesburgo, contra uma lei que limitava os lugares por onde eles podiam circular. A manifestação era pacífica, mas tropas do Exército atiraram contra a multidão. 69 pessoas morreram e outras 186 ficaram feridas. A lei obrigava as pessoas negras a carregarem consigo um documento que listava os locais onde elas poderiam circular. O episódio violento chamou a atenção da opinião pública mundial para o apartheid, sistema de segregação racial que vigorava na África do Sul desde 1948.
A ONU ressalta que o Dia Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial é ao mesmo tempo um dia de reconhecimento e um chamado à ação contra o racismo, “que continua a envenenar instituições, estruturas sociais e o cotidiano de toda a sociedade e que continua a ser um condutor de persistente desigualdade.”
A data faz parte do calendário de ações do Conselho Nacional de Justiça para todo o judiciário brasileiro e das iniciativas de sensibilização do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT).
PJe: 0000336-56.2022.5.23.0102
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região Mato Grosso, por Aline Cubas, 21.03.2023
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