A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) não reconheceu o vínculo de emprego entre um trabalhador e uma seguradora por entender que, a partir das provas nos autos, estava ausente a subordinação jurídica. A relatora, desembargadora Rosa Nair Reis, disse que cada recurso é analisado dentro dos contornos fático-jurídicos e, embora existam precedentes do TRT-18 que amparem a tese do corretor, o vínculo trabalhista é constatado a partir da prova colhida nos autos. Para o colegiado, o contrato celebrado entre as partes gerou algumas obrigações como qualquer relação empresarial, mas não se confunde com a relação trabalhista.
Com o julgamento, ficou mantida a sentença da 11ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO), que negou o reconhecimento de vínculo de emprego e o pagamento das respectivas verbas trabalhistas. No recurso, o trabalhador afirmou que foi contratado como life planner, por meio de um contrato de franquia supostamente fraudulento, com o fim de mascarar a relação de emprego.
A relatora analisou os aspectos formais do contrato de franquia e considerou que o documento não era fraudulento, pois exibia agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei, nos termos do artigo 104 do Código Civil. “A controvérsia é se houve desvirtuamento do contrato de franquia celebrado entre as partes”, pontuou Rosa Nair.
A desembargadora salientou que as funções exercidas pelo corretor eram habituais, remuneradas e realizadas pessoalmente. Entretanto, em relação à subordinação jurídica, a magistrada considerou as provas testemunhais no sentido de que o próprio trabalhador arcava com as despesas de combustível e celular, bem como captava os clientes e organizava a agenda de visitas, com autonomia e liberdade na gestão de tempo. “Conclui-se que não estão presentes todos os elementos configuradores do vínculo empregatício, pois, ausente a prova da subordinação jurídica”, afirmou ao manter a sentença.
Processo: 0010461-40.2021.5.18.0011
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região Goiânia, 24.01.2023
Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.