Estão em pauta dois processos com decisões divergentes das Turmas sobre o tema.
05/10/22 – O Tribunal Superior do Trabalho discutirá, nesta quinta-feira (6), dois processos que tratam do reconhecimento do vínculo de emprego entre a plataforma Uber do Brasil Tecnologia Ltda. e motoristas do aplicativo. A sessão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) está marcada para as 9h, com transmissão ao vivo pelo canal do TST no Youtube.
A SDI-1 é o órgão responsável pela uniformização da jurisprudência das Turmas do TST. Os dois casos em pauta são recursos de embargos contra decisões divergentes da Quinta e da Terceira Turma.
Ampla flexibilidade
O caso oriundo da Quinta Turma foi julgado em fevereiro de 2020, quando o colegiado acolheu recurso da Uber e julgou improcedente o pedido de vínculo de um motorista de Guarulhos (SP). A decisão levou em conta, entre outros pontos, que a possibilidade de o motorista ficar offline traduz, na prática, ampla flexibilidade para determinar rotinas, horários de trabalho, locais em que deseja atuar e quantidade de clientes que pretende atender por dia. Para a Turma, essa autodeterminação seria incompatível com o reconhecimento da relação de emprego, que tem como pressuposto básico a subordinação. Os embargos em pauta, no caso, são do motorista.
Elementos caracterizadores
Já para a Terceira Turma, a relação de um motorista de Queimados (RJ) com a plataforma reúne os elementos previstos na CLT para a caracterização do vínculo de emprego. Em abril deste ano, a maioria do colegiado considerou que há pessoalidade (cadastro com dados pessoais e avaliação individualizada), onerosidade (repasse de 70% a 80% do valor das corridas ao motorista), não eventualidade (disponibilidade diária) e subordinação por meio do algoritmo. Nesse processo, os embargos à SDI-1 foram interpostos pela Uber.
(CF)
Processos: E-RR-1000123-89.2017.5.02.0038 e E-RR-100353-02.2017.5.01.0066
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, 05.10.2022
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