Farmacêutica fecha acordo de R$ 1 milhão em medicamentos e equipamentos de UTI neonatal

09 ago 2022

Conciliação foi costurada pela 6ª VT de Florianópolis em ação civil pública movida pelo MPT-SC

A Justiça do Trabalho de SC homologou um acordo que pôs fim a um ação movida em 2019 pelo Ministério Público do Trabalho contra o Grupo Dimed, gigante do setor farmacêutico. A empresa foi denunciada por não adotar uma escala de revezamento que garantisse às empregadas de Santa Catarina um repouso semanal aos domingos a cada quinze dias, garantia prevista no art. 386 da CLT.

Uma das regras específicas da legislação destinadas à proteção das trabalhadoras, a garantia busca compensar o desequilíbrio de condições entre homens e mulheres no mercado de trabalho. Ao contestar a denúncia, a empresa alegou que a norma feria o princípio constitucional da isonomia, tese rejeitada no julgamento da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis.

“O artigo é constitucional, na medida em que os desiguais devem ser tratados desigualmente na medida e razão inversa da sua desigualdade, frente a distinções não apenas orgânicas, mas também de ordem histórica e sociológica”, apontou o juiz Daniel Natividade Oliveira, autor da sentença proferida em junho de 2020. O magistrado condenou a empresa a adotar o revezamento e a pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 500 mil. Desde então, a empresa vinha recorrendo da decisão.

Medicamentos 

Segundo o termo homologado no último dia 25 pela juíza Zelaide de Souza Philippi (6ª VT de Florianópolis), o grupo se comprometeu a implementar uma escala de revezamento híbrida para garantir a folga quinzenal aos domingos a todas as farmacêuticas e demais empregadas mulheres. A solução encontrada foi adotar a escala 1×1 (um domingo de trabalho seguido por um domingo de folga) num mês e, no outro, a escala 2×1 (dois domingos de trabalho e um de folga).

A medida vale para todas as empresas do grupo em Santa Catarina, o que inclui as distribuidoras de medicamentos e cosméticos Dimed e Lifar, além da rede de farmácias Panvel. Ainda segundo o documento, a empresa irá pagar indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo: metade do valor será convertida em medicamentos a serem destinados a entidades sem fins lucrativos do estado, a preço de custo.

Em relação aos outros R$ 500 mil, parte será utilizada para compra de equipamentos  para UTIs neonatais, dado o grave quadro da saúde dos hospitais pediátricos, e parte será revertida em dinheiro a instituições designadas pelo MPT-SC, mediante a apresentação de projeto e aprovação da 6ª VT de Florianópolis. Instituições que se enquadram neste perfil podem se cadastrar junto ao MPT-SC, conforme orientações contidas no site do órgão.

Processo: 0000786-14.2019.5.12.0036

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região Santa Catarina, por Fábio Borges, 05.08.2022

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