A 1ª Vara do Trabalho de Guarujá-SP condenou uma empresa do setor de transporte marítimo a pagar diferenças salariais para 15 trabalhadores do leste europeu que estavam a bordo do navio Srakane, em situação de abandono no Porto de Santos.
A sentença complementa tutela de urgência que havia sido concedida em junho de 2021 e efetivada penas dois meses após a distribuição da ação. Na ocasião, foi determinado o desembarque, a repatriação dos estrangeiros e o pagamento de salários atrasados. Os profissionais estavam em situação precária no navio, prestes a ficar sem iluminação e sem condições de preparar alimentos e outros cuidados básicos (relembre aqui).
A decisão original já havia sido efetiva quanto ao pagamento de quatro meses de salários atrasados e ao envio dos trabalhadores às suas nações: Ucrânia, Montenegro e Geórgia. Restava pendente a análise de diferenças salariais, estimadas em cerca de 87 mil dólares americanos, deferidas agora com a sentença definitiva.
O juízo afastou, ainda, a responsabilidade dos agentes marítimos na ação, uma vez que eles agem no caso apenas como mandatários, não se responsabilizando por danos causados a terceiros. Segundo o juiz que prolatou a sentença, Marcos Vinicius de Paula Santos, não houve “qualquer elemento que indique a extrapolação dos limites dos mandatos ou mesmo a exploração direta ou ingerência dos agentes marítimos sobre a embarcação”.
Cabe recurso.
Processo: 1000490-61.2021.5.02.0301
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 26.07.2022
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