O diretor de marketing da Umanos Editora e do Grupo Livremente, Néliton Góis, atuou por muito tempo em eventos em Mato Grosso, não só ajudando a organizá-los, mas também subindo aos palcos como Nelly Winter, uma drag queen a quem dá vida.
A paixão por interpretar uma personagem feminina começou quando ele era bem jovem. “Eu comecei com 17 anos como auxiliar em uma produtora de eventos. Conforme foram passando os anos, essa produtora trabalhava com buffet, decoração e cerimonial e eu tive contato com a arte drag e eu falei: cara, eu quero fazer isso também, parece ser tão bonito, tão alegre! Com 18 anos eu comecei a me montar de drag queen e fazer animações de festas. Ganhei concurso e participei de vários outros em Mato Grosso”, relembra.
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Néliton conta que, por ser gay, acabava sendo escolhido pelos clientes que contratavam os serviços da empresa onde atuava. “A minha orientação sexual me ajudou na minha profissão até então, pelas clientes acreditarem que era mais criativo, o atendimento era melhor e dava uma atenção maior”.
Mas essa não é a realidade da maioria das pessoas LGBTQIA+, tanto no mercado de trabalho quanto no dia a dia. Não à toa, o dia 28 de junho é reconhecido como Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+. A data é, antes de tudo, símbolo de luta pela construção de uma sociedade sem preconceitos e igualitária, independentemente do gênero e da orientação sexual.
Néliton conta que ele mesmo já sentiu essa discriminação várias vezes em que deu vida à Nelly Winter. Em uma de suas apresentações, foi convidado a se retirar antes mesmo de terminar a apresentação. “Um cerimonial famoso da cidade pediu que eu me retirasse porque não era mais necessária a minha presença no evento. Pagaram o meu cachê e pediram para eu sair”.
Crime
O juiz Plínio Podolan, da Vara do Trabalho de Jaciara, explica que o Supremo Tribunal Federal equiparou os atos de transfobia ao racismo, que é um crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão. Ele alerta também para os riscos que empregadores correm ao permitir situações discriminatórias no ambiente de trabalho. “Permitir que algum trabalhador e trabalhadora sejam expostos à discriminação, além de ser conduta criminosa, enseja a responsabilidade civil da empresa, que poderá ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais, por exemplo”, esclarece o magistrado.
A base legal contra a discriminação está na Constituição Federal. Em seu artigo 3º, consta que um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. O juiz Plínio Podolan explica que “a mesma norma, em seu artigo 5º, inciso XLI, diz que a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais, o que foi sedimentado nos artigos 186 e 927 do Código Civil”.
Ambiente inclusivo
Investir em um ambiente de trabalho que inclua as pessoas, ao invés de discriminá-las, evita não só o risco judicial, mas também melhora a própria gestão interna. “Um ambiente psicologicamente insalubre, implica redução da produtividade, maior incidência de absenteísmo e maior afastamento do trabalho por motivo de doença, além de reduzir a identificação da sociedade com a empresa”, destaca Plínio Podolan.
E o que as empresas podem fazer para criar um ambiente mais inclusivo? São muitas as ações!
“Investir em educação é primordial. A educação empresarial passa por um plano de capacitação contínua que atravessa todos os setores da empresa, sendo que as lideranças devem ser exemplares na conduta antidiscriminatória e na sensibilização das pessoas”, destaca o magistrado do trabalho. “Além disso, a empresa pode ser mais inclusiva dando oportunidade para que os cargos de chefia e gestão sejam também ocupados por pessoas LGBTs, assim como os processos seletivos passem a observar a possibilidade de representatividade de toda a pluralidade social dentro de sua formação empresarial”, acrescenta.
Mas a criação de um ambiente de trabalho saudável não passa só pelo investimento em atos positivos. É também necessário atuar para coibir situações negativas. O alerta é feito pelo magistrado. Ele destaca que a empresa não deve fugir da sua obrigação de punir, seja com advertência ou outro meio mais adequado, como a aplicação de pena de justa causa, quando algum funcionário comete ato de discriminação no ambiente de trabalho.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região Mato Grosso, por Zequias Nobre, 29.06.2022
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