Vara aplica Lei Maria da Penha para garantir segurança de ex-empregada

20 jun 2022

A 11ª Vara do Trabalho de Natal (RN) utilizou a Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/06) para garantir a integridade física de trabalhadora, que mantinha uma relação de união estável com o ex-patrão, e sofreu maus tratos durante o serviço.

Na sentença, o juiz Higor Marcelino Sanches decidiu, não só pela quitação de todos os direitos trabalhistas da ex-empregada, mas também descartou a possibilidade da reintegração dela ao antigo emprego.

“O reclamado (dono da empresa) deverá se abster de reintegrar a autora (do processo) ou de fornecer novamente o emprego (…),  uma vez que situações de agressão à pessoa não devem ser toleradas pelo Judiciário”, determinou o juiz. Ele impôs, ainda, uma multa diária de R$ 500,00 em caso de desobediência.

Normalmente, as decisões da Justiça do Trabalho não descartam a possibilidade de retorno ao antigo emprego. Esse caso, no entanto, é um caso específico devido à violência sofrida pela ex-empregada.

A decisão tem como base a Lei Maria da Penha, que, de acordo com o juiz, “assegura, como direito da mulher, a salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica e familiar”.

No processo, a ex-empregada alegou que viveu uma união estável com o ex-patrão, que, após o fim do relacionamento, passou a agredi-la.

Ela teve que denunciá-lo às autoridades policiais, em virtude das agressões psicológicas e físicas, resultando em medidas protetivas judiciais.

O dono da empresa não contestou as denúncias de agressões relatadas pela trabalhadora.

Houve, inclusive,  um “suposto acordo”, não aceito pelo juiz. Nele, a ex-empregada aceitava a proposta de reconhecimento do vínculo de emprego, com a continuidade do serviço na empresa, sem o recebimento dos direitos trabalhistas.

Durante a audiência, o juiz notou que a ex-empregada “começou o depoimento sem querer informar as agressões sofridas, porém, com pouco tempo, começou a chorar e, posteriormente, passou a narrar algumas das violências sofridas”.

Além das agressões físicas, o então patrão proibiu-a de ir trabalhar “com calça mais justa, de se maquiar, de pintar as unhas”. Revelou ainda que “queria voltar a trabalhar mas tem medo do ex-patrão fazer tudo de novo”.

“Mesmo que não tenha competência material para além da relação de trabalho, entendo que a Lei n. 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, também é aplicável ao caso”, afirmou o juiz.

Isso porque a Lei “visou coibir e prevenir a violência doméstica e familiar, assegurando a toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, o gozo dos seus direitos fundamentais inerentes à pessoa humana”.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região Rio Grande do Norte, 17.06.2022

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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