A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve justa causa a um bancário que atuou em estúdio de tatuagem durante período de afastamento por licença médica. Para os magistrados, as atividades particulares são incompatíveis com o alegado estado debilitado de saúde por problemas psicológicos.
A situação foi descoberta porque, enquanto aguardava a recuperação do empregado para o retorno ao serviço, a empresa recebeu uma denúncia anônima informando que o trabalhador estava se dedicando a outro trabalho remunerado. A partir disso, foi aberta investigação que confirmou os fatos, inclusive por meio de postagens no Instagram exibindo a atividade como tatuador e com evidente finalidade comercial. Com base em parecer do setor médico da instituição de que o trabalho do empregado como tatuador seria conflitante com a licença que lhe foi concedida, a empresa o dispensou.
Em defesa, o profissional alegou que a ocupação era preexistente ao contrato de trabalho na agência e fora recomendada por seu psicólogo, por causa da depressão. “Consistia muito mais em um hobby do que em uma atividade extra”, argumentou.
No entanto, para o desembargador-relator Willy Santilli, o fato do trabalho com tatuagem ser conhecido na empresa não é suficiente para “afastar o ato ímprobo de se dedicar a isso, em estabelecimento próprio e que, de ordinário, rende ganhos, quando suspenso o contrato de trabalho em razão de licença médica”.
O magistrado discorreu também sobre a impossibilidade de acolher a afirmação de que o ofício como tatuador auxiliaria no tratamento contra depressão. “Não há qualquer respaldo médico à alegação de que a atividade de tatuagem contribuiria para a recuperação de sua saúde. O reclamante deveria ter feito prova dessa alegação, o que, também, não ocorreu. Nem sequer há perícia médica nos autos”.
Assim, concluiu que a falta grave está caracterizada, sendo suficiente para justificar a dispensa.
Processo: 1001413-73.2020.5.02.0705
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 15.06.2022
Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.