Justiça reconhece discriminação em dispensa de trabalhador com esquizofrenia

09 jun 2022

A 15ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceu a dispensa discriminatória de um trabalhador com esquizofrenia paranoide dispensado quatro dias após o INSS indeferir o benefício de auxílio-doença. A decisão reforma sentença de 1º grau e determina que a empresa pague o dobro da remuneração relativa ao afastamento do empregado, além de indenização por danos morais equivalente a 20 vezes ao último salário.

No voto, o juiz-relator Marcos Neves Fava afirma que “a conduta da reclamada mostrou-se nitidamente discriminatória e abusiva ao descartar o autor, quando certamente estava abalado e fragilizado pela reincidência dos sintomas de patologia grave. E assim o fazendo, aviltou a honra e dignidade do trabalhador”.

Em defesa, a empregadora havia alegado desconhecer o estado de saúde do profissional e ter feito outros desligamentos por dificuldades financeiras, mas os argumentos foram invalidados. Além de o trabalhador ter sido afastado de suas funções por um longo período, na contestação a empresa menciona que ele estava se sentindo “debilitado e fraco” e “com distúrbios psicológicos” ao tentar obter o benefício previdenciário. Isso comprova que havia ciência da condição do empregado. Ademais, das cinco rescisões juntadas aos autos, somente uma ocorreu por iniciativa patronal.

Consta no processo que o homem fazia tratamento para esquizofrenia paranoide desde 2016 e que tinha recomendação de seu psiquiatra para se afastar por 90 dias do trabalho até melhora dos sintomas recentes da doença e ajuste de medicação. Entre os comportamentos apresentados estão delírios, insônia e depressão. Mesmo assim, a empresa preferiu dispensá-lo logo após o INSS considerá-lo apto ao trabalho.

Ao fundamentar a decisão, o magistrado segue entendimento do Tribunal Superior do Trabalho que presume discriminatória a dispensa do profissional com doença que cause estigma e preconceito. Cita ainda decisão da Corte Interamericana que considera as pessoas com deficiência mental um grupo vulnerável a violações de direitos.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 08.06.2022

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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