Trabalhador que teve os dedos da mão direita amputados enquanto operava máquina de corte vai receber R$ 185 mil por danos materiais, R$ 30 mil por danos morais e mais R$ 30 mil por danos estéticos. O total das indenizações chega a R$ 245 mil. A decisão é da 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza ao reconhecer que o acidente de trabalho ocorreu por negligência da empresa Eliece Epifanio de Holanda.
Na ação trabalhista, o auxiliar de marceneiro afirmou que trabalhava com um equipamento muito perigoso, cujo manejo requer adoção de medidas de proteção que não eram oferecidas pela empresa. Explicou que a máquina que operava consistia em uma mesa fixa com abertura na parte superior, por onde passa um disco de serra giratório, acionado por motor. Assim, o operador deve empurrar a madeira com o auxílio de uma peça condutora até a posição de corte.
O trabalhador denunciou a ausência do equipamento de proteção obrigatório denominado “empurrador”, que evita o contato direto do operário com a peça de madeira a ser cortada. Esse equipamento protege as mãos em caso de acidente. Ele disse que empurrava a peça de madeira diretamente com as mãos, sem auxílio da proteção, o que teria causado o grave acidente.
Em sua defesa, a empresa afirmou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do empregado. e, portanto, não possui responsabilidade pelo ocorrido. Alegou que o acidente aconteceu em máquina denomina tupia horizontal, e não na máquina citada pelo auxiliar de marceneiro. Ressaltou que a tupia horizontal só pode ser ligada quando está totalmente montada com a proteção de madeira.
De posse dessas informações, a magistrada determinou que fosse feita perícia no estabelecimento. De acordo com parecer do perito, o equipamento não atendia às normas de segurança do trabalho vigentes. Tratava-se de uma máquina artesanal (única), que requeria diversas adaptações para operá-la. A perícia constatou também que o trabalhador não tinha recebido treinamento ou capacitação para operar a máquina.
Na sentença, a juíza titular da 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza, Christianne Diógenes Ribeiro, reconheceu a culpa da empresa. “Por todos esses motivos, fica claramente demonstrada a culpa do empregador pelo acidente ocorrido, pois não atendeu a diversas normas de segurança com relação à máquina em que ocorreu o acidente, bem como não capacitou adequada e previamente o trabalhador”.
Trabalho Seguro
A Justiça do Trabalho do Ceará integra o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. Mais conhecido como Trabalho Seguro, o Programa é uma iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em parceria com diversas instituições públicas e privadas, visando a formulação e execução de projetos e ações nacionais voltados à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.
Os gestores regionais do Programa Trabalho Seguro aqui no Ceará, desembargador Francisco José Gomes e o juiz do trabalho Carlos Alberto Rebonatto, realizam frequentes visitas a empresas cearenses para dialogar com empresários e trabalhadores sobre prevenção de acidentes de trabalho. Além disso, realizam campanhas publicitárias, seminários e congressos com especialistas para debater o tema e aprimorar ações voltadas à saúde do trabalhador.
Da decisão cabe recurso.
Processo: 0001187-29.2019.5.07.0011
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região Espírito Santos, 24.03.2022
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