Magistrados da Justiça do Trabalho de São Paulo negaram o pedido de uma autora de ação trabalhista para expedição de ofícios a instituições financeiras 100% digitais (fintechs). Ela pretendia obter informações sobre movimentações financeiras em nome de empresas e sócios para os quais trabalhava. Segundo o TRT da 2ª Região, essas empresas já são abrangidas pela varredura de ativos feita pelo Judiciário.
A solicitação foi feita em um processo de execução, após várias tentativas frustradas para localizar bens desses devedores por meio das ferramentas de pesquisa patrimonial utilizadas pelo TRT-2. A solicitação havia sido indeferida pelo juízo de 1º grau, encerrando a discussão sobre o tema. Assim, a trabalhadora recorreu ao 2º grau por meio de agravo de instrumento (quando o recurso não é recebido) e por agravo de petição (para discordar de decisões do juiz na fase de execução).
Segundo a autora, as fintechs não estariam no rol de instituições participantes do cadastro do Banco Central, não sendo atingidas pelas ordens judiciais de bloqueio e transferência dos valores existentes, até o limite do débito dos devedores.
A 10ª Turma do Regional, no entanto, argumentou que as fintechs foram regulamentadas pelo Banco Central e que, desde dezembro de 2018, integram o Sistema Financeiro Nacional. Dessa forma, passaram a participar do sistema de penhora virtual vigente até então, o Bacenjud, conforme Regulamento Bacenjud 2.0.
“Ademais, cumpre mencionar que desde agosto/2020, com a implantação do novo Sisbajud, as pesquisas eletrônicas realizadas pelo Judiciário tornaram-se ainda mais efetivas e com o maior alcance de pesquisa patrimonial, ferramenta que inclui novas funcionalidades, como a de criptomoedas, o bitcoin e as fintechs”, destaca o acórdão, de relatoria da desembargadora Kyong Mi Lee.
O Sisbajud é o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, uma renovação tecnológica da ferramenta anterior de pesquisa, implantada em 2020 para rastrear e bloquear dinheiro, afastar sigilo bancário e levantar informações cadastrais dos devedores. O sistema – mais moderno e com novas funções – foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com o Banco Central e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para dar mais agilidade ao cumprimento das ordens judiciais às instituições financeiras.
“Logo, a expedição de ofícios às empresas de intermediações de pagamentos (fintechs), de forma individualizada, para verificação de eventuais créditos em nome dos executados, é desnecessária, haja vista que tais instituições estão abrangidas pelos sistemas Bacenjud 2.0 e Sisbajud”, concluiu a desembargadora-relatora.
(Processo nº 0237800-15.1997.5.02.0063)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 16.02.2022
Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.