TRT-10 suspende revisão de NR que trata de segurança e saúde em empresas de processamento de carnes

28 jan 2022

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) suspendeu, liminarmente, os procedimentos adotados pela União para revisão da Norma Regulamentadora (NR) 36, do Ministério do Trabalho, que regula a segurança e a saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados. De acordo com a decisão do desembargador Pedro Foltran, tomada nos autos de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a revisão contestada atinge milhares de indígenas que atuam no setor e que não foram ouvidos no processo.

O MPT impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, contra decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de tutela de urgência para suspender o processo de revisão da Norma Regulamentadora n.º 36. De acordo com o autor, a revisão em curso atinge frigoríficos que empregam milhares de indígenas, parcela vulnerável da população que, por força de convenção internacional e do entendimento Supremo Tribunal Federal (STF), deveria ser previamente consultada sobre a alteração, por possuir, como direito fundamental, a prerrogativa de participar da formulação e execução das ações de saúde que lhe são destinadas.

O pedido de liminar, segundo o MPT, se baseia no fato de que os trabalhos de revisão do texto da NR 36 se encontram em estágio avançado, apesar de se basearem em relatório eivado de vícios procedimentais, situação que possibilita grave retrocesso social.

População minoritária

Na decisão, o relator do caso, desembargador Pedro Foltran, afirmou que em sua denúncia, o MPT revela que o processo de revisão, iniciado em outubro de 2021, tem levantado fortes debates entre profissionais da área de saúde e entidades sindicais que representam os trabalhadores do setor frigorífico, mas que os prazos exíguos concedidos impossibilitam a participação efetiva dos sindicatos e interessados, inclusive nos “debates técnicos”, obstando o “diálogo social adequado” no processo de reformulação da norma. Para o desembargador, pela prova dos autos “não há como ignorar que a discussão versada nos autos principais pode envolver direitos de população minoritária e interesses de entes sindicais que atuam no segmento econômico, sendo necessária a apuração rigorosa dos fatos revelados”.

Se concretizada a situação retratada pelo MPT, a dimensão dos efeitos nocivos que podem vir a ser gerados pela alteração da norma técnica serão irreversíveis e não podem ser ignorados, salientou o relator. Assim, ressaltando que não se analisa, nesse momento, o mérito das alterações, mas apenas o procedimento em curso, para garantir o cumprimento das normas e a observância do princípio do contraditório, com a participação de todos os interessados, o desembargador Pedro Foltran concedeu parcialmente a liminar para suspender os procedimentos para revisão da NR 36 – sob pena de incidência de multa diária de R$ 50 mil – até o julgamento final do Mandado de Segurança ou do processo em tramitação na 1ª instância – o que acontecer primeiro.

Processo n. 0000022-88.2022.5.10.0000

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região Distrito Federal e Tocantins, por Mauro Burlamaqui, 27.01.2022

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