Um trabalhador da área de saúde teve sua dispensa por justa causa mantida pela Justiça do Trabalho de São Paulo. Ficou comprovado, no processo, que ele enviou intencionalmente materiais com validade vencida a hospitais que tratam pacientes em hemodiálise. A decisão é da 1ª VT/Santo André-SP, que julgou totalmente improcedente o pedido do empregado. Cabe recurso.
Segundo os autos do processo, o reclamante confessou, em reunião com a equipe de almoxarifado de uma empresa de serviços médicos, que estava ciente das orientações a respeito de manuseio e descarte de medicação com prazo de validade expirado. Porém enviou material vencido aos hospitais tomadores dos serviços, em forma de represália, por estar insatisfeito com o fluxo dos itens recebidos de outra unidade.
Os depoimentos testemunhais de ambas as partes confirmaram os fatos. Uma das depoentes explicou, com clareza, qual o procedimento que deveria ser adotado em caso de medicamentos com data crítica. A outra confirmou que o trabalhador enviou deliberadamente os produtos expirados.
“Saliento que (…) o reclamante recebeu o manual de integração e ficou ciente de que seu descumprimento poderia caracterizar a prática de falta grave”, ressaltou a juíza do trabalho substituta Caroline Prado Zanin. “Também entendo desnecessária a gradação das penas, tendo em vista a natureza da conduta praticada de forma intencional, colocando em potencial risco a saúde de pacientes que fazem hemodiálise, além dos contratos da empresa empregadora”.
(Processo nº 1001185-13.2021.5.02.0431)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 18.01.2022
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