Em acordo promovido no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a instituição mantenedora das Faculdades Estácio se comprometeu a contratar pessoas com deficiência (PCD) para o cumprimento da cota legal, além de desenvolver ações direcionadas para viabilizar a admissão, permanência e efetiva integração dos profissionais aos quadros de trabalhadores, entre outras iniciativas.
O processo chegou ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Zona Sul (Cejusc-JT Sul) após o trânsito em julgado de uma ação civil pública ajuizada em 2014, na qual o Ministério Público do Trabalho pleiteava o cumprimento da Lei de Cotas (8.213/91). Pela regra, a empresa com cem ou mais empregados deve preencher seus quadros com pessoas com deficiência (em percentuais que variam de 2% a 5%, a depender do total de colaboradores).
O acordo, no entanto, absorveu ideias novas com potencial de provocar impactos sociais positivos. Dentre elas, a organização firmou compromisso para conceder bolsas de estudo a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.
Assinado em audiência telepresencial realizada pelo Cejusc-JT Sul, o pacto prevê ainda investimentos na estrutura física para melhorar a acessibilidade; cursos e treinamentos para integração e acolhimento; sensibilização das lideranças; e aquisição de equipamentos que melhorem a rotina das PCD.
Em caso de descumprimento, a instituição terá de pagar multa de R$ 5 mil mensais por trabalhador com deficiência que faltar para compor a reserva legal.
O acordo foi conduzido pela juíza Camila Oliveira Rosseti de Quintaes, supervisora do Cejusc-JT Sul.
(Processo nº 1000428-87.2014.5.02.0714)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 15.12.2021
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