A 1ª Turma do TRT da 2ª Região reverteu condenação por litigância de má-fé aplicada em sentença de 1º grau por erro na informação de que o contrato de trabalho havia sido firmado antes da vigência da reforma trabalhista. A decisão do juiz-relator Moisés dos Santos Heitor excluiu a obrigação ao pagamento de multa no valor de R$ 500,00 em favor da ré, uma empresa têxtil.
No processo, o reclamante pleiteou adicional de insalubridade, horas extras e danos morais (por supostas humilhações, constrangimentos e agressões verbais). Os pedidos foram julgados improcedentes pelo juízo de 1º grau, com base em provas periciais e documentais. Além disso, devido a um erro na inicial, que dizia que o contrato teve vigência antes da reforma, o autor foi condenado por litigância de má-fé.
Inconformado, o trabalhador interpôs recurso ordinário que pedia, em um de seus pontos, revisão dessa condenação, sob o argumento de que a punição deve ocorrer nos casos em que se verifica ato lesivo proposital contra o direito ou as finalidades do processo, o que não teria ficado comprovado nos autos.
Ao deferir a revisão sobre a condenação por litigância de má-fé, o relator entendeu que “não se verifica a adoção de uma conduta intencionalmente maliciosa e temerária da parte, em desconformidade com o dever de lealdade processual, mas apenas descuido do advogado quando da elaboração da peça de ingresso. Portanto, no contexto dos fatos e provas dos autos não se sustenta a presunção de litigância de má-fé imposto ao autor, razão pela qual não prospera a multa aplicada”.
(Processo nº 1001687-74.2019.5.02.0316)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 01.07.2021
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