TRT-12 reduz adicional de insalubridade por presunção da boa saúde de animais

16 jun 2021

A fiscalização e os protocolos sanitários permitem presumir que os animais manipulados em frigoríficos são saudáveis. Dessa forma, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região reduziu para o grau médio de 20% o adicional de insalubridade devido a uma auxiliar de produção de frigorífico.

A autora alegou que, na área de triagem e preparação dos frangos, ficava exposta a umidade, ruídos e agentes biológicos sem os equipamentos de proteção adequados. A perícia apontou contato com sangue, vísceras e carne, que deixariam a trabalhadora exposta a doenças infectocontagiosas. Assim, a Vara do Trabalho de Xanxerê (SC) condenou a empresa a pagar o adicional de insalubridade no grau máximo de 40%.

No TRT-12, o desembargador-relator José Ernesto Manzi confirmou a insalubridade, mas considerou que os elementos dos autos não demonstravam que a autora manipulava animais portadores de doenças infectocontagiosas.

De acordo com o magistrado, a indústria alimentícia de proteína animal para consumo humano se submete a um controle rigoroso do Ministério da Agricultura e à fiscalização do Serviço de Inspeção Federal (SIF). Assim, seria presumido o caráter saudável dos animais usados como matéria-prima.

“Essas inspeções são realizadas já no início do momento da produção e logo a seguir ao abate, de modo que apenas empregados que laborassem antes do momento da inspeção ou no auxílio da própria atividade de inspeção sanitária é que poderiam cogitar essa exposição”, indicou.

Assim, foi fixado o adicional de insalubridade de 20%, devido ao contato permanente com resíduos de animais deteriorados. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade. As partes não recorreram da decisão. Com informações da assessoria do TRT-12.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região Santa Catarina, 15.06.2021

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

Compartilhar
Imagem Footer Single Post