Produtor Rural é condenado por morte de operador de motosserra que não recebeu treinamento

24 maio 2021

O proprietário de uma fazenda onde um operador de motosserra sofreu um acidente fatal foi condenado pela Justiça do Trabalho em Mato Grosso a pagar pensão e compensação pelo dano moral sofrido pela viúva do trabalhador.

A condenação foi imposta em sentença proferida na Vara do Trabalho de Mirassol D’Oeste e mantida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/MT). Ficou comprovado que o trabalhador era exposto a perigo muito superior à média de riscos, sem que lhe tenha sido fornecido treinamento específico ou exigida a comprovação do seu conhecimento na derrubada de árvores.
Em sua defesa, o proprietário da fazenda argumentou que a morte do operador de motosserra, esmagado por uma árvore durante o procedimento de derrubada na mata, ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que não teria cumprido a norma de segurança e as regras da empresa. Entretanto, não conseguiu provar a alegação.

A perícia apontou que o procedimento adotado no momento do acidente foi inadequado: ao perceberem que a árvore recém-serrada havia ficado presa aos galhos de outras ao redor, os operadores deveriam ter saído do raio de queda e aguardado que tratores com correntes forçassem a derrubada do tronco de forma segura.

Entretanto, não há comprovação que o trabalhador foi informado de como agir nessas situações ou que sua atitude foi a única causa do acidente, como se exige para que seja reconhecida a culpa exclusiva da vítima.

Consta no processo que, ao ser contratado, o operador participou apenas de um evento denominado Integração à Segurança do Trabalho, que durou apenas meio dia de trabalho. A atividade é insuficiente para atender às exigências de formação, destacaram os desembargadores que julgaram o recurso apresentado pela empresa, especialmente porque não foi exigida do trabalhador a comprovação de prática anterior ou treinamento na função.

Atividade de alto risco

Tanto o juiz quanto os desembargadores apontaram que a atividade econômica desenvolvida na fazenda, de manejo florestal, expõe seus empregados a um risco muito superior à média de riscos dos trabalhadores em geral. “O operador de motosserra ficava exposto a perigo constante de choque mecânico com as árvores que caem ao solo após o seu corte, dada a grande margem de imprevisibilidade inerente a tal dinâmica”, explicou a relatora do recurso, desembargadora Beatriz Theodoro, impondo, assim, ao empregador a responsabilidade objetiva pelos danos.

Os julgadores destacaram, ainda, o fato de que o acidente ocorreu no período de experiência e longe da fiscalização do encarregado. “Ora, a ré desenvolve atividade de intenso risco à vida. Contrata seus empregados sem exigir-lhes comprovação formal de sua habilitação. Não promove os cursos necessários conforme exigência de norma regulamentar e, ainda, deixa a cargo dos trabalhadores a definição do espaço físico seguro para promoverem o labor, mesmo em período de experiência e sem qualquer fiscalização”, enumerou a relatora.

Dano moral e pensão vitalícia

A Turma também confirmou o valor da reparação por danos morais ao avaliar que o montante de 100 mil reais fixado na sentença não foge à razoabilidade e à proporcionalidade, especialmente em vista da gravidade da lesão à viúva, com a perda de seu companheiro de muitos anos, e do grau de culpa do empregador, que se omitiu do dever de instruir o seu empregado, a despeito do alto risco que o submeteu.

Por fim, os desembargadores mantiveram a obrigação de o empregador arcar com pensão durante toda a vida da viúva, tendo em vista que pensão por morte visa reparar a perda patrimonial causado com a falta do companheiro para o sustento do lar.

Da mesma forma, confirmaram a determinação da sentença de que o empregador deposite em juízo o valor de 250 mil reais para constituição de capital, em conta poupança, para garantir o pagamento da pensão, a ser liberada mensalmente à viúva.

Recurso ao TST

Após a decisão, o proprietário da fazenda entrou com Recurso de Revista pedindo que o caso fosse enviado ao TST para reanálise. O pedido foi negado pela Presidência do TRT. Ele protocolou, então, um Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, em nova tentativa de fazer com que o processo chegue ao órgão máximo da Justiça do Trabalho. Em decisão no último dia 29 de abril, a Presidência manteve a decisão que negou o seguimento do recurso.

PJe 0000748-93.2017.5.23.0091

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região Mato Grosso, 21.05.2021

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

Compartilhar
Imagem Footer Single Post