O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) majorou de R$ 100 mil para R$ 200 mil a indenização por danos morais coletivos imposta à multinacional Mann Hummel Brasil Ltda., de Indaiatuba (SP), além de acrescentar multa diária de R$ 1 mil pelo descumprimento das obrigações impostas em sentença, nos autos de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2018, em decorrência de assédio moral a cipeiros.
Em novembro de 2019, a Vara do Trabalho de Indaiatuba atendeu parcialmente aos pedidos do MPT, impondo uma série de obrigações trabalhistas à empresa ré, mas determinando indenização por danos morais coletivos de R$ 100 mil e pagamento de multa de R$ 10 mil por obrigação descumprida. O acórdão de segunda instância, que teve como relator o desembargador Renan Ravel Rodrigues Fagundes, deu provimento ao recurso impetrado pelo MPT, majorando a indenização por dano moral coletivo para R$ 200 mil e acrescentando, no caso de descumprimento das obrigações de fazer, multa diária de R$ 1 mil “até a reversão do ato” (além da manutenção da multa de R$ 10 mil por descumprimento, já concedida na sentença).
A decisão também confirma as seguintes obrigações, que devem ser cumpridas de forma imediata pela Mann Hummel: abster-se de praticar e/ou permitir que seus gestores pratiquem qualquer conduta discriminatória ou persecutória contra os cipeiros, visando impedir que exerçam ação incisiva e persistente na proteção da segurança e saúde dos trabalhadores, prejudicando o efetivo funcionamento da CIPA; cumprir integralmente as disposições da Norma Regulamentadora n.º 5, proporcionando aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições; orientar todos os gestores, com foco ao papel da CIPA, obrigações e direitos dos cipeiros e a atuação correta desses trabalhadores; divulgar de forma mais ampla as atas de reunião da CIPA, constando todas as suas atividades, bem como o andamento de todos os assuntos que estão sendo tratados e suas prioridades.
Foi destacado, no julgamento do recurso, que a empresa foi autuada pela fiscalização trabalhista por descumprir várias normas de segurança no trabalho e por deixar de reconhecer o adoecimento de empregados em razão do trabalho, sonegando a emissão de CAT, o que denota a necessidade de determinação judicial para que se permita a eficiente atividade de cipeiros.
Processo nº 0013018-82.2018.5.15.0077
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região Campinas, 07.05.2021
Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.