A Justiça do Trabalho em Mato Grosso determinou que a Federação Matogrossense de Futebol (FMF) realize a testagem dos atletas, membros das comissões técnicas e da comissão de arbitragem para detecção da covid-19 antes das partidas do campeonato mato-grossense.
A decisão é da juíza Eliane Xavier, em atuação pela 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, e foi dada em caráter liminar, atendendo pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT/MT). Em caso de descumprimento, a entidade poderá pagar multa de 10 mil reais por partida.
A medida, conforme destacado pela magistrada, leva em consideração o risco ao qual atletas e demais profissionais envolvidos com a modalidade esportiva estão sujeitos, visto que “não há até o presente momento cura ou tratamento preventivo para a Covid-19”.
Na liminar, Eliane Xavier lembrou que jogadores e árbitros não utilizam máscaras durante as partidas, o que oferece risco a todos os presentes, já que, por conta dos intensos esforços físicos, “são expelidas grandes quantidades de fluidos e partículas respiratórias”.
A juíza lembrou que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) já estabeleceu um protocolo para conter a disseminação do novo coronavírus nas competições nacionais. Diante da expansão da covid-19 e sua estabilidade “em alto patamar de infecções, não é razoável dar tratamento diferenciado no âmbito estadual”, pontuou.
A liminar leva em conta os princípios da prevenção e da precaução, com foco em evitar a exposição à covid-19. A decisão também considera o documento confeccionado pela própria Federação Matogrossense de Futebol, o qual revela que não estão sendo realizadas a testagem dos atletas e árbitros antes das partidas, em desconformidade com o protocolo de saúde elaborado pela CBF.
Obrigações
A liminar obriga a FMF a exigir, fiscalizar e assegurar que atletas, membros das comissões técnicas e membros da comissão de arbitragem realizem testes RT-PCR de covid-19 até 72 horas antes das partidas do campeonato mato-grossense de futebol, sob pena de multa de dez mil reais por partida.
A entidade deverá ainda verificar o resultado dos testes antes dos jogos e impedir, em caso de resultado positivo ou ausência de testes, a entrada no estádio (ou outro local de realização da partida), também sob pena de multa de dez mil reais por partida.
Por fim, a Federação deverá manter o registro e acompanhamento epidemiológico de todos os testes realizados e dos casos confirmados de covid-19. A pena é semelhante às demais: multa de dez mil reais por cada falta de apresentação das informações atualizadas.
PJe 0000219-87.2021.5.23.0009
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região Mato Grosso, 03.05.2021
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