Trabalhadora que foi chamada de “burra” por diretor de empresa em Alfenas será indenizada em R$ 10 mil

29 abr 2021

O acórdão entendeu que a empregadora ultrapassou o limite da razoabilidade e extrapolou o poder diretivo.

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa operadora de plano de saúde da região de Alfenas, no Sul de Minas, ao pagamento de indenização de R$ 10 mil a uma ex-empregada que foi submetida a regime de trabalho em ambiente hostil. A decisão é dos julgadores da Oitava Turma do TRT-MG, que mantiveram sentença do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Alfenas.

A trabalhadora alegou que sofria perseguição, era tratada com rigor excessivo e exposta a situações vexatórias pelo diretor da empregadora. Afirmou que os constrangimentos eram feitos principalmente nas reuniões da empresa, ocasiões em que era chamada de “burra” e incompetente. Para a profissional, “o superior agia dessa forma para forçá-la a se demitir, já que, até a CCT 2017/2018, gozava de estabilidade pré-aposentadoria”.

A ex-empregada explicou que, em 2018, o superintendente da empresa reclamada passou a ser diretor. E que o contato pessoal com ele era pouco frequente, sendo realizado principalmente por e-mail. Segundo ela, na maioria das vezes, o contato pessoal entre ela e o superior ocorria nas reuniões mensais, com participação de cerca de 10 pessoas, com duração de até três horas.

A profissional contou em seu depoimento que o diretor era uma pessoa de difícil convivência e que a relação com ele piorou nos últimos anos. “Nas reuniões, cada um levava sua pauta de debate, a qual era submetida ao superior que nunca ficava satisfeito”, disse a trabalhadora. Segundo ela, outra questão que também gerou atrito com o superior foi referente à estabilidade dela, que está prevista em norma coletiva, “mas foi motivo do ajuizamento de uma ação trabalhista de uma ex-funcionária, que acabou saindo vitoriosa no processo”. Por último, a ex-empregada reforçou que as humilhações eram estendidas nas reuniões a outros trabalhadores, que também eram chamados de “burros” e incompetentes.

Em sua defesa, a empresa alegou que as condutas alegadas pela autora jamais ocorreram. Mas testemunhas ouvidas no processo confirmaram a versão da trabalhadora. Uma ex-empregada, que exercia a função de secretária, contou que participou de todas as reuniões de fevereiro a outubro. E que o superior era totalmente agressivo com todos os gestores, especialmente com a reclamante.

“Nessas reuniões a reclamante era chamada de burra e incompetente e ouvia calada; que depois dessas reuniões já presenciou ela chorando e tentou acalmá-la; que praticamente em todas as reuniões a reclamante ficava abalada porque ela era o alvo do superior”, explicou a testemunha.

Outra depoente ratificou também a informação de que o diretor falava, nas reuniões, com os empregados com muita firmeza e de forma agressiva, fazendo apontamentos e acusações. E que já viu o superior usar o termo “incompetente” ao se referir aos empregados nesses encontros.

Para o desembargador relator, José Marlon de Freitas, o tratamento humilhante e desrespeitoso conferido à ex-empregada e evidenciado pelos depoimentos de testemunhas ultrapassa o limite da razoabilidade e extrapola o poder diretivo do empregador, “sobretudo se considerada a notória valorização constitucional conferida à dignidade da pessoa humana, honra e imagem, ainda mais no ambiente de trabalho”.

Assim, o relator concluiu que a trabalhadora faz jus à compensação pelos danos experimentados, já que ficou provado o dano sofrido ao ser submetida a um regime de trabalho em ambiente hostil. O julgador manteve o valor da indenização de R$ 10 mil, determinado pelo juízo de origem, que, segundo ele, está em consonância com os parâmetros traçados pelos artigos 944 e 953 do Código Civil e artigo 223-G, I a XII, da CLT.

(0010603-98.2019.5.03.0086)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, 28.04.2021

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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