A Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) condenou a empresa Bom Futuro Agrícola Ltda. a pagar 200 mil reais de indenização por danos morais coletivos por diversas irregularidades no meio ambiente do trabalho.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso.
O acórdão, publicado em março deste ano, confirmou sentença proferida em outubro de 2020 pelo juiz Aguinaldo Locatelli, da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá, que determinou a adequação da conduta da Bom Futuro e a observância da legislação e das normas regulamentares atinentes ao meio ambiente do trabalho. A decisão de segundo grau também aumento de 100 mil para 200 mil reais a indenização a ser paga pela empresa.
As obrigações impostas à empresa se referem ao fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) e de vestimentas adequadas aos trabalhadores de áreas de plantação que estão expostos a agrotóxicos e produtos afins; e a capacitação dos empregados quanto ao uso correto dos dispositivos de proteção, com a realização de treinamentos periódicos (ao menos uma vez ao ano) para fins de reciclagem.
Segundo o relator, o desembargador Tarcísio Valente, ficou demonstrada a violação de normas que visam preservar a saúde e a segurança no ambiente laboral. Ao arbitrar o valor da indenização por dano moral coletivo, pontuou que a quantia leva em consideração a função compensatória e a capacidade econômica da empresa em questão, que atualmente mantém o título de maior produtora individual de soja no mundo e maior produtora de algodão do Brasil.
“A indenização a ser fixada, além da compensação pelo dano moral ensejado, deve também traduzir o caráter pedagógico na sua aplicabilidade, no sentido de inibir o ofensor na continuação de sua conduta, ou mesmo incentivá-lo a proceder de acordo com o direito, evitando que tal procedimento possa ocorrer com outros trabalhadores”, acrescenta.
Irregularidades
A Ação Civil Pública foi ajuizada após o encaminhamento de notícia pela Vara do Trabalho de Campo Novo do Parecis, a 389 km de Cuiabá, informando a existência de Reclamação Trabalhista em face da Bom Futuro, na qual ficou comprovado o nexo causal entre a atividade laboral do trabalhador que ingressou com a ação e a doença que lhe acometeu, decorrente da intoxicação aguda por exposição aos agentes organofosforado e carbamato.
O MPT instaurou um inquérito civil para apurar as irregularidades e constatou que mais empregados estavam expostos a condições de trabalho insalubres. Os trabalhadores eram submetidos ao contato com agentes agrotóxicos (organofosforados e carbomato), mas não recebiam equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, como touca árabe e respiradores PFF2/PFF3.
Laudos periciais conseguiram demonstrar que os produtos inseticidas utilizados pela empresa são prejudiciais à saúde daqueles que os manuseiam. Além disso, verificou-se que o alcance dos agentes não se limitava às áreas de cultivo (talhão), podendo se estender a lotes congruentes e afetar outros trabalhadores de áreas de plantação.
PJe – 0000333-81.2020.5.23.0002
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região Mato Grosso, 28.04.2021
Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.