Justiça do Trabalho determina pagamento de FGTS e seguro-desemprego a trabalhador que foi preso após término do contrato

05 abr 2021

A Justiça do Trabalho em Sete Lagoas confirmou antecipação dos efeitos da tutela para autorizar um trabalhador, que se encontra preso, a receber os valores do FGTS e das parcelas do seguro-desemprego a que tinha direito em por resilição do contrato de trabalho.

O trabalhador ajuizou ação sob a classe Alvará Judicial, reivindicando a liberação das verbas do FGTS e do seguro-desemprego a que teria direito após o encerramento do contrato de trabalho. Ele provou o vínculo de emprego no período entre fevereiro de 2017 e fevereiro de 2020, e apresentou, por seu procurador, documentos relativos à rescisão contratual. Nesse caso, a juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, Rosângela Alves da Silva Paiva entendeu que compete à Justiça do Trabalho decidir se o trabalhador tem ou não direito às verbas e providências de nítido cunho trabalhista (artigo 114 da Constituição da República).

O reclamante provou a condição de ex-empregado e de encarcerado. Demonstrou que o requerimento do benefício do seguro-desemprego foi deferido na instância administrativa competente. No entanto, em razão da prisão, ocorrida em 20 de junho de 2020, não conseguiu sacar os valores. Em 31 de dezembro de 2020, a Justiça do Trabalho deferiu tutela de urgência, autorizando o recebimento das verbas pelo advogado do autor.

Mas a Agência Regional do Trabalho não atendeu, de plano, a determinação judicial, o que motivou ordem específica, expedida em 5 de janeiro de 2021. Após insistentes diligências perante os órgãos administrativos, de posse do alvará, o autor obteve êxito, superando a burocracia estatal, registrou a decisão da magistrada.

Diante dos fatos, a juíza decidiu pela procedência dos pedidos formulados e confirmou a antecipação dos efeitos da tutela, para autorizar o trabalhador a receber os valores do FGTS e as parcelas de seguro-desemprego. O processo já foi arquivado.

(0010900-15.2020.5.03.0040)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, 05.04.2021

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

Compartilhar
Imagem Footer Single Post