A ex-vendedora de uma loja de confecção e comércio de roupas, com sede em Belo Horizonte, receberá indenização de R$ 10 mil por sofrer assédio moral por parte da supervisora durante o horário de trabalho. A decisão é da juíza Lilian Piovesan Ponssoni, que julgou o caso na 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
Segundo a ex-vendedora, a gestora da loja sempre a tratou de forma desrespeitosa, com ameaças, xingamentos e humilhações. Ela contou, durante o processo, que chegou a ser proibida de gozar de quatro folgas a que tinha direito, sendo maltratada ao fazer a solicitação. Relatou, ainda, que tentou fazer uma reclamação no canal de suporte da empresa, mas que, mesmo após averiguação, nada foi feito. E que, para sua surpresa, foi dispensada junto com outras vendedoras uma semana depois da reclamação.
Informou que, no dia do acerto rescisório, a gerente ficou muito alterada e chegou a gritar com ela, rasgando a documentação e proferindo palavras de baixo calão. Segundo a trabalhadora, toda a cena foi gravada, conforme vídeo anexado ao processo.
A empregadora negou que a reclamante tenha sofrido assédio moral. Afirmou que “o vídeo não permite considerar que o fato, apontado no dia do acerto rescisório, tenha ocorrido, pois os elementos apresentados não podem ser verificados no documento”.
De fato, segundo a juíza Lilian Piovesan Ponssoni, não foi possível extrair nenhum elemento relevante da simples análise do vídeo. De acordo com a julgadora, “não há nenhuma evidência de desrespeito ou exaltação, nem mesmo se pode concluir se as folhas caídas ao chão correspondiam aos documentos rescisórios ou se foram rasgados”.
Mas depoimento de testemunha provou a versão da trabalhadora. Segundo a testemunha, a gerente tinha dificuldades visíveis de relacionamento com as subordinadas. A testemunha declarou que já presenciou situações de humilhações para com as empregadas. “Ela se exaltava, por exemplo, em todas as oportunidades em que as vendedoras ou outras funcionárias a questionavam acerca das folgas, pois não entendia por que teriam direito a folga, e, no dia do acerto rescisório, rasgou as folhas da reclamante da ação: uma cena triste, ela estava fora de controle. Além disso, o tratamento ríspido e exaltado da gerente com a vendedora e demais funcionárias ocorria normalmente no local de trabalho”.
Segundo a testemunha, uma denúncia foi feita no canal da empresa e um supervisor apareceu na loja para verificar a situação. Porém, depois da visita dele, a empregadora resolveu dispensar todas as empregadas, exceto a gerente.
Para a juíza, a testemunha demonstrou que realmente foi a gerente quem rasgou os documentos rescisórios da reclamante no vídeo. E que somente se acalmou após o início da filmagem. Segundo a magistrada, a prova testemunhal demonstrou ainda a má conduta da gerente com os subordinados, especialmente quando realizavam solicitações com as quais não concordava.
“Reveladora da culpa da empresa, além da projeção do próprio elemento culposo da sua preposta, é o fato de não investigar e punir eficazmente a sua gestora, a fim de melhorar o ânimo interno da loja e salvaguardar os direitos da personalidade dos trabalhadores a ela subordinados”, ressaltou a julgadora. Por tais razões, a magistrada deferiu o pedido formulado na inicial, diante dos danos morais constatados, determinando indenização de R$ 10 mil. Em grau de recurso, julgadores da 10ª Turma do TRT-MG confirmaram a sentença.
(0010562-49.2020.5.03.0005)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, 29.03.2021
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