Decisão da Vara do Trabalho de Arujá deferiu um incidente de desconsideração de pessoa jurídica, na modalidade inversa, para penhorar os bens de uma holding familiar utilizada para ocultar patrimônio. A execução reúne processos de diversos reclamantes, ajuizados entre 2012 e 2015, que somam mais de R$ 7 milhões.
A desconsideração da personalidade jurídica é uma forma de garantir o pagamento de débitos trabalhistas com o patrimônio pessoal dos sócios das empresas. A modalidade inversa, por sua vez, faz com que uma pessoa física responda pelos débitos trabalhistas em seu nome com o patrimônio de uma pessoa jurídica.
Para chegar à decisão, o juiz Rafael Vitor de Macedo Guimarães se baseou em ferramentas eletrônicas avançadas de pesquisa patrimonial. O cruzamento de informações revelou um esquema de blindagem patrimonial que se valeu de transferências patrimoniais sucessivas de todos os imóveis do grupo empresarial familiar para duas holdings, também em nome de familiares.
Dentre os elementos que comprovam a fraude, chama a atenção o fato de que o executado transferiu propriedades para a empresa em nome de familiar, mas manteve controle total sobre a pessoa jurídica e seus bens. Com isso, detinha controle da gestão patrimonial e a capacidade de vender ou onerar os bens. Segundo o magistrado, “trata-se da pejotização do patrimônio do sócio devedor”.
Além disso, as pesquisas realizadas pela vara mostraram que não há registro de transações imobiliárias e financeiras em relação aos imóveis, o que reforça a tese de transferências patrimoniais fraudulentas.
Com a decisão, os imóveis identificados nas operações serão enviados a leilão após o trânsito em julgado do processo de execução.
(Processo piloto nº 1001361-57.2014.5.02.0521)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, por Rodrigo Afonso Garcia, 19.01.2021
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