A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a uma cozinheira que foi vítima de racismo pelas sócias de um motel, ao ser chamada de “nega preta” e outros termos pejorativos, durante o contrato de trabalho. A decisão é dos julgadores da Décima Turma do TRT-MG, que mantiveram a condenação de indenização imposta pela decisão recorrida do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros.
A cozinheira alegou que, nos últimos cinco anos, a relação de emprego tornou-se insuportável, “pois passou a sofrer constante assédio moral por parte das proprietárias do estabelecimento”, que são, respectivamente, mãe e filha. Contou que o assédio era exteriorizado através de um tratamento excessivamente rigoroso, com ordens de “bater metas” a qualquer custo e exigências de trabalhos superiores às suas forças. Segundo ela, as humilhações sofridas eram frequentes, com xingamentos, inclusive com nítida injúria racial.
De acordo com a cozinheira, as sócias a tratavam de forma preconceituosa, chamando-a de “nega preta”, “preta de (…)”, expressões, que segundo a reclamante, eram ditas diante de qualquer pessoa com o nítido propósito de provocar humilhação.
Considerando a revelia e a pena de confissão ficta aplicadas aos reclamados, o juiz convocado Vicente de Paula Maciel Júnior, relator do recurso, acolheu as alegações da reclamante quanto à prática dos atos ilícitos alegados e reconheceu que, diante dos fatos, é presumível o dano moral.
O julgador majorou o valor arbitrado de R$ 3 mil para R$ 5 mil, em virtude da confissão ficta dos reclamados, a natureza do assédio moral exercido pela empregadora e a situação das partes, tendo sido acompanhado em tudo pelos demais julgadores.
(0011536-65.2018.5.03.0067)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, 04.12.2020
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