NJ – Justiça do Trabalho mineira indefere pedido de suspensão de CNH de devedor

29 out 2020

A juíza da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena, Sofia Fontes Regueira, indeferiu o pedido de um trabalhador para que fosse suspensa a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do sócio da empresa executada, como forma de forçar o pagamento da dívida trabalhista. 

O pedido se deu com base no artigo 139, inciso IV, do CPC, que permite ao juiz aplicar medidas coercitivas para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Para a julgadora, a medida se mostra muito rígida, uma vez que não há provas de que o executado ostente padrão de vida incompatível com a situação de inadimplência. Além disso, ponderou que a suspensão da carteira poderia até mesmo impedir o trabalho no ramo de vidraçaria.

A  suspensão  da  CNH  do  devedor,  no  entender  deste  Juízo,  extrapola  as  medidas  coercitivas processuais,  pois  não  se  deve  limitar  o  exercício  do direito  de  dirigir  do  executado  por  estar  ele inadimplente, se não houver prova cabal de que ele leva um padrão de vida incompatível com o de  alguém  que possui pendências financeiras,  sendo  que tal   limitação   poderia   até, eventualmente, impedi-lo de exercer a sua atividade laboral”.

O exequente recorreu, mas a decisão foi mantida.

(0011492-16.2016.5.03.0132)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, 29.10.2020

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

Compartilhar
Imagem Footer Single Post