Uma empregada dos Correios que foi dispensada por abandono de emprego enquanto requisitava a autorização para teletrabalho deverá ser reintegrada ao trabalho, conforme decisão da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A trabalhadora tirou férias entre 2 e 31 de março deste ano. No curso desse período, foi declarada a pandemia do novo coronavírus. Por isso, ela solicitou que o retorno fosse na modalidade remota, levando em conta que ela tem uma filha de 5 anos e reside com pessoa em grupo de risco, além do fato de que essa possibilidade estava regulamentada na empresa.
No dia 28/5, no entanto, recebeu uma carta de dispensa por justa causa, cuja justificativa seria seu “ânimo de abandono”. O motivo subjetivo, no entanto, desconsiderou as inúmeras manifestações da empregada, inclusive através do sindicato da categoria, para autorização do teletrabalho.
Segundo o conteúdo da decisão, o fato de a empregada ter sido admitida em maio de 1997, via concurso público, é mais um agravante. “A atitude [da empresa] de dispensar por justa causa uma empregada que trabalhou por 23 anos, sem observância de critérios objetivos no procedimento administrativo, além do momento de pandemia de covid-19 que vive o mundo, evidencia desprezo e desrespeito à dignidade da pessoa humana e à finalidade social do trabalho”, afirma a juíza Daniela Mori.
(Processo nº 1001098-50.2020.5.02.0089)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 15.10.2020
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